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GTI Mogi Mirim

Início da história do GTI – 02 de abril de 2024

O Grupo de Trabalho Interinstitucional de Enfrentamento da Violência contra a Mulher no município de Mogi Mirim nasceu da preocupação comum de diversas instituições com a necessidade de fortalecer a rede de proteção às mulheres em situação de violência doméstica e de gênero.

A iniciativa foi idealizada com o apoio do Poder Judiciário, por meio das Coordenadoras Dra. Adriana Barrea e Dra. Fabiana Garcia Garibaldi, com a atuação do Dr. Emerson Gomes Coutinho e a colaboração dos demais juízes da comarca. Desde o início, o grupo também contou com o apoio dos Promotores de Justiça de Mogi Mirim, representados pelo Dr. Rafael Abranches, e da Ordem dos Advogados do Brasil, Subseção de Mogi Mirim, por meio da Coordenadoria da Mulher Advogada.

A criação do GTI reflete o compromisso das autoridades judiciais e das instituições parceiras em enfrentar a violência contra a mulher de forma integrada, promovendo um espaço de diálogo, articulação e construção coletiva de soluções. O principal objetivo do grupo é contribuir para a integração da rede de atendimento existente no município, envolvendo o sistema de Justiça, a rede municipal e a sociedade civil, de modo a potencializar as iniciativas voltadas à proteção, ao acolhimento e ao apoio às vítimas de violência doméstica.

Os primeiros passos do GTI começaram a ser dados a partir de uma reunião inicial de mapeamento de recursos e atores sociais da rede de enfrentamento à violência contra a mulher, realizada em 02 de abril de 2024, na sede da Secretaria de Segurança Pública Municipal. O encontro contou com a participação de gestores municipais e evidenciou a importância de unir esforços para construir um sistema de atendimento mais eficaz, articulado e humanizado.

A partir dessa mobilização inicial, os trabalhos do grupo passaram a ganhar forma, dando origem a iniciativas voltadas à organização e ao fortalecimento da rede local. Entre elas, destaca-se o projeto “Formação e Implementação dos Fluxos de Atendimento às Vítimas de Violência Doméstica”, que busca estabelecer protocolos claros, acessíveis e integrados, garantindo suporte adequado às mulheres em situação de vulnerabilidade.

Em continuidade a esse processo, foi realizada, no Salão do Júri do Fórum de Mogi Mirim, uma reunião de sensibilização com os atores que compõem o sistema de Justiça e a rede de atendimento. Na ocasião, foram apresentados os parceiros envolvidos, os objetivos do grupo e as etapas estimadas para o desenvolvimento das ações.

O fortalecimento da rede de enfrentamento à violência contra a mulher é essencial para a construção de um ambiente mais seguro, acolhedor e eficiente para as vítimas. O trabalho desenvolvido em Mogi Mirim não se limita à melhoria do atendimento local, mas também se propõe a servir como referência para outros municípios interessados em adotar boas práticas no enfrentamento à violência de gênero.

OBJETIVOS

O objetivo geral é desenvolver e implementar ações efetivas de enfrentamento à violência contra a mulher no município, por meio da cocriação entre os diversos atores sociais, como instituições governamentais, organizações não governamentais, movimentos sociais, comunidades e profissionais da área de saúde e segurança pública, voltados para a articulação e integração dos serviços disponíveis, respeitadas as atribuições de cada qual.

Diante do alarmante aumento dos índices de violência, a proposta visa  a mobilizar os gestores e suas equipes para que, juntos, possam identificar, diagnosticar,  planejar e executar estratégias que promovam a proteção, a prevenção e o apoio às mulheres em situação de vulnerabilidade.

A cocriação se apresenta como uma abordagem fundamental para o sucesso do projeto, pois permite que as vozes e experiências das mulheres sejam ouvidas e levadas em consideração na elaboração das ações. Tal fato não apenas fortalece a participação social, mas também garante que as soluções propostas sejam mais adequadas às realidades locais. Por intermédio de oficinas, reuniões e fóruns de discussão, o projeto buscará fomentar o diálogo aberto e colaborativo, em que  todos os participantes possam contribuir com suas expertises e conhecimentos para a construção de uma rede de apoio robusta e eficaz.

Além disso, o projeto tem como meta consolidar um sistema de monitoramento e avaliação das ações implementadas, a fim de mensurar os resultados e impactos das iniciativas desenvolvidas. Essa avaliação contínua permitirá ajustes e melhorias nas estratégias, garantindo que os recursos sejam utilizados de maneira eficiente e que as intervenções realmente atendam às necessidades das mulheres em situação de violência. Com isso, espera-se não apenas reduzir os índices de violência, mas também promover a autonomia e estruturação emocional e material das mulheres, contribuindo para a construção de uma sociedade mais justa e igualitária.

FUNDAMENTOS NORMATIVOS

A Lei nº 11.340/06 prevê o direito das mulheres vítimas de violência doméstica e familiar foi erigida à categoria de direitos humanos, a merecer proteção constitucional.

Art. 6º A violência doméstica e familiar contra a mulher constitui uma das formas de violação dos direitos humanos.

A Lei Maria da Penha é o norte normativo do Projeto GTI de Mogi Mirim.

Entende-se que ao Poder Judiciário caberá zelar pelo cumprimento dos direitos à proteção da pessoa humana, dentro do qual se insere o grupo de mulheres vítimas de violência doméstica e familiar.  E foca nas medidas integradas prevista no art. 8º da referida lei.

DAS MEDIDAS INTEGRADAS DE PREVENÇÃO

Art. 8º A política pública que visa coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher far-se-á por meio de um conjunto articulado de ações da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e de ações não-governamentais, tendo por diretrizes: (…)

O mesmo art. 8º apoia o projeto em comento no tocante à  articulação do sistema de Justiça em ações voltadas à garantia dos direitos das mulheres:

I – a integração operacional do Poder Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública com as áreas de segurança pública, assistência social, saúde, educação, trabalho e habitação;

II – a promoção de estudos e pesquisas, estatísticas e outras informações relevantes, com a perspectiva de gênero e de raça ou etnia, concernentes às causas, às conseqüências e à freqüência da violência doméstica e familiar contra a mulher, para a sistematização de dados, a serem unificados nacionalmente, e a avaliação periódica dos resultados das medidas adotadas;

(…)

IV – a implementação de atendimento policial especializado para as mulheres, em particular nas Delegacias de Atendimento à Mulher;

Ademais, o projeto pretende a construção de rede colaborativa, integrada e técnica destinada à efetivação de campanhas educativas que visem à prevenção da violência doméstica e familiar:

V – a promoção e a realização de campanhas educativas de prevenção da violência doméstica e familiar contra a mulher, voltadas ao público escolar e à sociedade em geral, e a difusão desta Lei e dos instrumentos de proteção aos direitos humanos das mulheres;

As ações voltadas à capacitação das equipes também estão incluídas no projeto:

VII – a capacitação permanente das Polícias Civil e Militar, da Guarda Municipal, do Corpo de Bombeiros e dos profissionais pertencentes aos órgãos e às áreas enunciados no inciso I quanto às questões de gênero e de raça ou etnia.

Aliada à sua observância, o projeto se inspira nos princípios previstos na Agenda ONU 2030, bem como os seguintes instrumentos legais de proteção de direitos humanos:

Carta das Nações Unidas (1945)

Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948)

Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos (1966)

Protocolo Facultativo ao Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos (1966)

Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (1966)

Protocolo Facultativo ao Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (2008)

Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial (1969)

Convenção contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes (1984)

Convenção sobre os Direitos da Criança (1990)

Convenção Internacional sobre a Proteção dos Direitos de Todos os Trabalhadores Migrantes e dos Membros de suas Famílias (1990)

Relativo à Prevenção, Repressão e Punição do Tráfico de Pessoas, em Especial Mulheres e Crianças (2000)

Regras de Pequim: regras mínimas das Nações Unidas para a administração da justiça de menores (1985)

Princípios de Conduta Judicial de Bangalore (2006)

Agenda 2030 – Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (2015)

No tocante à proteção ao gênero, a partir de 1950, a legislação em nível global avançou sobremaneira. A seguir, elencadas:

Convenção sobre os Direitos Políticos da Mulher (1953)

Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher – CEDAW (1979) e seu Protocolo Facultativo (1999)

Protocolo Facultativo à Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher

Recomendação Geral n.19 sobre violência contra as mulheres do Comitê CEDAW

Recomendação Geral n. 28 sobre as obrigações fundamentais dos estados-partes decorrentes do artigo 2 da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres do Comitê CEDAW

Recomendação Geral n. 33 sobre o acesso das mulheres à Justiça CEDAW

Recomendação Geral n. 35 sobre a violência de gênero contra as mulheres do Comitê CEDAW

Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra as Mulheres – Convenção de Belém do Pará (1994)

Conferência Internacional sobre a População e Desenvolvimento – Plataforma de Cairo (1994)(direitos sexuais e reprodutivos)

Declaração e Plataforma de ação da IV Conferência Mundial sobre a Mulher – Pequim (1995)

Regras das Nações Unidas para o tratamento de mulheres presas e medidas não privativas de liberdade para mulheres infratoras (Regras de Bangkok) – (2010)

MISSÃO

. Articular e sensibilizar as pessoas para contribuírem no enfrentamento à violência doméstica

. Capacitar os integrantes do sistema de Justiça e da rede de atendimento municipal

. Fornecer  informações às vítimas sobre as espécies de violência, bem como orientações dos canais de busca de ajuda para que tomem as suas decisões informadas e conscientes

. Colaborar para a conscientização da sociedade sobre a mudança de cultura patriarcal, incluindo a mulher em igualdade de condições com os homens para a vida

. Aproveitar as tecnologias para a oferta de soluções ao fenômeno complexo e multifacetado da violência doméstica

COMPROMISSO

As ações priorizam o uso inteligente dos recursos humanos e materiais, públicos ou privados, estimulando a inovação, sem repasse de dinheiro ou vantagem pessoal entre os participantes.

O compromisso é “fazer mais com menos”, com ações conjuntas e pautadas na transparência, na colaboração e no foco em impacto social na vida das mulheres e das meninas em situação de vulnerabilidade

DIRETRIZES

O projeto idealizado pelo Judiciário de Mogi Mirim se fundamenta no art. 8º da Lei nº 11.340/06 que prevê ações para a proteção e enfrentamento da violência doméstica e familiar. Tem como diretrizes:

1.integração operacional do Poder Judiciário, do Ministério Público e da OAB com as áreas de segurança pública, assistência social, saúde, educação, trabalho e habitação

2. promoção de estudos e pesquisas, estatísticas com a perspectiva de gênero, buscando as causas, as consequências e a frequência da violência doméstica e familiar contra a mulher,

3. a promoção e a realização de campanhas educativas de prevenção da violência doméstica e familiar contra a mulher, voltadas ao público escolar e à sociedade em geral, a capacitação permanente das Polícias Civil e Militar, da Guarda Municipal, do Corpo de Bombeiros e dos profissionais pertencentes aos órgãos quanto às questões de gênero e de raça ou etnia.

4. decisões dialogadas e horizontalizadas dos gestores, sem protagonistas em projetos individuais

5. ações conjuntas e colaborativas que ganham o selo GTI de Mogi Mirim

ESTRUTURA

Com o objetivo de enfrentar a violência doméstica e familiar, da articulação do Poder Judiciário de Mogi Mirim resultou a criação do Grupo Interinstitucional

Editado Decreto Municipal nº 9493 de 3 de abril de 2025 que tem por objetivo unir forças para simplificar os fluxos de atendimento e utilizar com mais eficiência recursos humanos e materiais da Administração Pública

Articular ações em cocriação e com o selo GTI Mogi Mirim para a proteção e o enfrentamento da violência doméstica de familiar, respeitando as atribuições de cada uma das entidades parceiras 

ENTIDADES PARCEIRAS

Sistema de justiça (Poder Judiciário, Ministério Público, OAB, Polícias Civil, Militar e Guarda Municipal),  Município de Mogi Mirim, a rede de atendimento (Secretarias da Assistência Social, Saúde, Educação e Segurança Pública), as instituições de ensino (Faculdade Santa Lúcia, FATEC e ETEC) e da sociedade civil (Associação Comercial e Industrial de Mogi Mirim)